Acusado de publicidade enganosa, o grupo Itaú Unibanco terá de pagar multa de R$ 104,7 mil, aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. No despacho, publicado no Diário Oficial da União, o órgão atribui a condenação à “gravidade e extensão da lesão” que teria sido causada a milhares de consumidores em todo o país. Leva em conta ainda “a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”, segundo o parecer do diretor do departamento, Ricardo Morishita.
Em nota, o banco informou que agiu “nos estritos termos da regulamentação vigente” e que “em nenhum momento lesou os consumidores de seus produtos”. Ao julgar casos semelhantes, a Justiça, conforme ressalva a nota, “tem se manifestado reconhecendo a legitimidade dos nossos argumentos.” A ação tramita desde 2003.
O banco, que na época chamava-se apenas Itaú, antes da fusão com o Unibanco, é acusado de não ter informado corretamente aos clientes sobre o risco de aplicar no seu fundo de investimentos. Induzidos pela promessa de lucro alto e certo, muitos clientes aplicaram suas economias no fundo em 2002 - ano de incertezas na economia mundial, com oscilações nas bolsas, agravadas pelo temor que tomou conta do mercado brasileiro em razão da possibilidade de eleição - que veio a ocorrer - do ex-líder sindical Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência, fato que ficou conhecido como risco Lula. Como resultado, os aplicadores perderam somas expressivas, sem que tivessem sido alertados sobre os riscos da aplicação, conforme o entendeu o DPDC.
A investigação contra instituições financeiras por propaganda enganosa começou em 2002, mas só prosperou a partir de 2006, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre instituições financeiras e seus clientes. Além do Itaú, foram abertos na época processos contra a Caixa Econômica Federal, ABN Amro e Banespa.
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