quarta-feira, 7 de julho de 2010

Lei de Direito Autoral promete mudanças

Reforma geral, que prevê extinção do Ecad, reaviva antigas divergências entre escritório, produtores e executores de música no BrasilPara enviar essa notícia é preciso efetuar o login, Aqui.
Por Sérgio Damasceno
Projeto de Lei 2.850 prevê extinção do Ecad O Congresso Nacional debate duas propostas de reformas que poderão alterar a configuração atual sobre os direitos autorais de música no Brasil e da arrecadação e distribuição sobre execução, amplamente controladas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
As alterações sugeridas para a Lei de Direito Autoral (LDA 9.160/98) pretendem adequar a legislação às novas tecnologias (internet e reprodução digital), principalmente. E a segunda mudança trata do Projeto de Lei 2.850 (PL 2.850), que, entre outras proposições, dispõe sobre a atualização e consolidação da legislação sobre o direito autoral do compositor musical, extingue o Ecad e cria o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda) e o Fundo de Amparo ao Compositor (FAC).
A LDA está em consulta pública desde 14 de junho e aceitará contribuições até 28 de julho, quando será encaminhada ao Congresso. Quanto ao PL 2.850, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, do Congresso Nacional, votaria, na semana passada, as mudanças. Mas, por falta de quórum, a sessão não foi realizada. Procurado, o Ecad informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se pronunciaria a respeito.
A reforma do PL 2.850 é polêmica porque o projeto original cria condições para apurar a atua­ção do Ecad e envolve a falta de transparência e de auditoria do escritório, o que tem gerado, ao longo do tempo, conflitos entre a entidade e os produtores.
O tema é espinhoso e o Ecad vive às voltas com batalhas judiciais que envolvem tanto a mídia tradicional, como a TV, quanto as novas formas de transmissão e execução musical, como o webcasting (rádio e TV pela internet).
Apenas no ano passado, o Ecad brigou pela arrecadação - e ganhou - de empresas como a Band (que ficou com uma conta de R$ 70 milhões para recolher ao Ecad) e as operadoras de TV por assinatura como Sky, TVA SP e NET Rio de Janeiro e Santa Catarina.
A principal queda de braço se dá justamente com a TV. As emissoras - abertas e pagas - questionam os valores cobrados e, muitas vezes, vão à Justiça porque deixaram de pagar a taxa de recolhimento ao escritório. A única vitória a favor das emissoras foi da MTV: depois de dez anos, a emissora foi desobrigada, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a recolher a taxa (de 2,5%) sobre o faturamento bruto.
Veja os gastos da TV com pagamento de músicas em 2009, segundo o Ecad:
Globo- R$ 12,3 milhões
SBT - R$ 8,7 milhões
Record - R$ 4,2 milhões
Band - R$ 17 mil
Sem repercussão
"Não há ainda grande repercussão no setor de entretenimento e comunicação quanto a esse PL porque ainda tem que tramitar por diversas comissões. Diante disso, pode ser que este projeto venha a ser apensado a um provável futuro projeto de lei a ser apresentado por iniciativa do Poder Executivo, que revisa integralmente a lei de direitos autorais e que está sob consulta pública", afirma o advogado Marcos Alberto Sant'anna Bitelli, da Bitelli Advogados, que é especializado em direitos autorais.
Para Bitelli, o PL 2.850 não traz grandes conquistas. "Nem para os autores nem para aqueles que vivem às turras com o modo abusivo, autoritário e extremamente controvertido com o que o Ecad trata tanto quem paga quanto quem recebe direitos autorais", diz. O advogado avalia que o conceito de levar os compositores a receber diretamente do escritório central, seja Ecad ou Cadda, é interessante. Mas ressalva: para que isso funcione, o Cadda deveria ser um monopólio de gestão coletiva, e não apenas de cobrança, como é a lei atual.
"Este projeto tem vícios que não fazem com que as pessoas realmente se preocupem ou se animem com ele. Não pode a lei determinar o nome e a sede de uma associação civil que depende de ser formada pelas sociedades de autor e pelos autores. De outro lado, não pode a lei também limitar os direitos dos autores de contratar nas bases que negociarem com seus editores, inclusive com restrições de prazo. Parece-nos uma invasão à liberdade de contratar de autores e editoras. Portanto, esse PL ainda tem muito chão pela frente", prevê Bitelli.
Bitelli acredita que o projeto de lei pode ser positivo, mas observa que "se recauchutado com regras mais plausíveis, o PL pode ser um bom começo para aprovar-se uma nova estrutura dos direitos de execução e comunicação ao público, corrigir seu rumo para dar ao escritório central transparência em relação aos direitos que arrecada e eficiência administrativa de um lado, e, de outro, compelir as sociedades que fazem parte do escritório central (seja ele qual for) a atuar com regras de proporcionalidade, razoabilidade e bilateralidade, com algum agente externo que pudesse arbitrar disputas entre titulares representados pelas sociedades e pagadores de direitos autorais de comunicação ao público, especialmente pelos veículos e agentes que não têm na música seu principal insumo, como por exemplo, as obras audiovisuais".
Música digital também recolhe
A internet e todas as suas modalidades de execução de música - streaming de rádio e TV, sonorização ambiental de sites, podcasting, webcasting, simulcasting e transmissões de eventos musicais por meio de sites ou de operadoras móveis - estão abrangidas pela Lei 9.610, de direitos autorais. Isso significa que as empresas que operam na rede mundial também devem recolher a contribuição ao Ecad. E o segmento não é nada desprezível: no ano passado, as vendas de música digital cresceram quase 160% e faturaram R$ 41,7 milhões, segundo a Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD). Essas vendas incluem internet (58,7% do total) e celular (41,3%).
No mundo, a venda de música digital legalizada - e, portanto, protegida pelas leis de direitos autorais - chegou a US$ 4,2 bilhões. No Brasil, 2009 foi o primeiro ano em que as vendas feitas pela internet superaram as vendas por telefone móvel. Isso significa uma maior adesão a conteúdo legalizado e, sobretudo, passível de recolhimento das taxas, em oposição a conteúdos pirateados.
O Ecad anunciou recentemente que a Kboing Networks do Brasil, uma das maiores rádios web do País, firmou acordo pelo qual se compromete a fazer os recolhimentos devidos. Assim, o ambiente de streaming (radiodifusão pela internet) também passa a ser objeto de controle e fiscalização do Ecad.
Festas e casamentos na mira
O Ecad arrecadou R$ 374 milhões e repassou R$ 318 milhões em direitos autorais no ano passado. Conforme dados da própria entidade, o repasse registrou um crescimento de mais de 17% em relação a 2008, o que gerou benefícios a 81.250 titulares entre compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Desse total, 69% vieram da música brasileira e 31% de produção estrangeira. O Ecad registra que, entre 2000 e o ano passado, a distribuição de direitos autorais deu um salto de 278%.
Atualmente, o cadastro do Ecad tem quase 400 mil usuários de música, 1,750 milhão de obras musicais, 760 mil fonogramas, 62 mil obras audiovisuais e 245 mil titulares de música cadastrados. A instituição - formada e administrada por dez associações de música - abrange os mais diversos segmentos de música: da trilha sonora da novela à marcha nupcial que sonoriza os casamentos, todo e qualquer fonograma e música são objetos de arrecadação do Ecad (veja lista abaixo).
O cálculo do valor é complexo e depende do tipo de evento, da área utilizada, da região socioeconômica e do tipo de uso que se faz das músicas. Para as emissoras de TV, gira em torno de 2,5% sobre o faturamento das empresas. Para música em celular, também é de 2,5% sobre o faturamento com ringtones e truetones.
Todos os profissionais e empresas abaixo são obrigados a recolher contribuição ao ECAD:
- Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc.)
- Cinemas e similares
- Emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto)
- Emissoras de televisão por assinatura
- Boates
- Clubes
- Lojas comerciais
- Micaretas
- Trios
- Desfiles de escolas de samba
- Estabelecimentos industriais
- Hotéis e motéis
- Supermercados
- Restaurantes, bares e botequins
- Shoppings centers
- Aeronaves, navios, trens e ônibus
- Salões de beleza
- Escritórios
- Consultórios e clínicas
- Pessoas físicas e jurídicas que oferecem músicas na internet
- Academias de ginástica
- Empresas prestadoras de serviços de espera telefônica
- Operadoras móveis (ringtones e truetones)

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